Eleições 2020Política

Saiba quais são os tipos de manifestações aceitas no dia das Eleições

Faltam dois dias para as Eleições 2020 e vários itens de campanha política já foram proibidos, seguindo a lei eleitoral. Propagandas eleitorais em rádios, televisões,  comícios, reuniões públicas e aparelhagem de sonorização fixa estão proibidos desde de quinta-feira (12). 

Seguindo a legislação eleitoral, o votante pode, nos dias das Eleições, manifestar-se individualmente e quietamente sobre seu candidato, partido ou coligação política. Sendo que as maneiras de manifestação são pelo uso de bandeiras, broches, bordões e adesivos. 

A Lei proíbe ao votante, que no dia do pleito, ele organize eleitores para votar em um candidato ou propaganda de boca de urna. Alto-falantes e amplificadores de som, promoção de comícios, carreatas ou qualquer tipo de propaganda política ao candidato, são, rigorosamente, proibidos. 

As leis da legislação ainda impedem, que no dia da votação, do começo ao seu final, a reunião de pessoas com vestuário padronizado (bandeiras, broches, broches, bordões e adesivos) de modo a identificar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos motorizados. 

Na zona eleitoral, dentro da cabine de votação, é proibido portar celulares, tablets, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer dispositivo que possa ser utilizado para comprometer a votação. Qualquer aparelho que o eleitor levar, ficará retido com o mesário até o votante voltar da cabine de votação. 

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, pode contar com o auxílio de pessoa de confiança nas Eleições, mesmo que ele não tenha feito o pedido anteriormente ao juiz eleitoral. 

Nos links ao lado, estão vídeo da Justiça Eleitoral explicando o que pode – https://www.youtube.com/watch?v=aKGQU5SszFk –  e o que não pode – https://www.youtube.com/watch?v=Hfm3AnNg6os –  no dia da eleição. Com informações do Tribunal Superior Eleitoral. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *