45 mil sessões estarão adaptadas para receber PCDs nas Eleições
Os eleitores com deficiência motora somam 158.405 cidadãos, representam 0,64% do eleitorado brasileiro. De acordo com a Justiça Eleitoral, as zonas eleitorais serão adaptadas para a melhor experiência de votação para essa parte do eleitorado.
Em 2016, os eleitores PCDs eram 598.314, um aumento de 93% no número de eleitores com alguma deficiência. Neste ano, as pessoas com deficiência devem informar ao Tribunal Eleitoral se houve algum tipo de dificuldade no exercício do voto, como por exemplo: visual ou de locomoção, para que a Zona eleitoral possa estar preparada para atender o eleitor, com mecanismos que facilitem o ato de votar.
Eleitores com mobilidade reduzida têm preferência para votar, porém a Justiça Eleitoral elencou quem deve receber a prioridade seguindo uma ordem: candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e mulheres grávidas e lactantes.
Se o presidente da mesa receptora entender que o eleitor PCD ou com mobilidade reduzida estiver precisando de ajuda, esses votantes serão auxiliados por pessoas de confiança, que poderão entrar com ele dentro da cabine.
As pessoas com alguma deficiência da visão podem ficar tranquilas, já que todas as urnas contam com Sistema Braille, sintetização de voz e identificação de teclas nos 5 números do teclado. As zonas eleitorais disporão de fones de ouvidos nas seções especiais e onde houver solicitação.
Os votantes com deficiência na visão, poderão ouvir o nome do candidato que está votando, após digitar o número. A tecnologia é um recurso de sintetização de voz, que transforma texto em som e simula como se a máquina fizesse o papel de uma pessoa lendo o conteúdo de algum documento.
O eleitor com deficiência poderá, no dia das eleições, preencher o Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida para autorizar o juiz eleitoral a anotar a circunstância (deficiência) em seu cadastro eleitoral.
Em casos extremos de limitação física ou mental, que impossibilidade o cidadão de votar, ela ou um familiar podem requerer uma quitação eleitoral permanente ao cartório eleitoral, apresentando documentos que comprovem estarem inaptos a votar. O juiz avaliará se a situação informada impede o eleitor de votar ou dificulta o exercício do voto, podendo fornecer documento que o isentará da obrigação permanentemente. Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.