Propagandas eleitorais em rádios, televisões e comícios estão proibidos a partir de hoje
A partir de hoje (12) propagandas eleitorais feitas em rádios, televisões e comícios estão proibidos, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). A propaganda eleitoral deste ano teve inícios no dia 9 de outubro em 5.568 cidades brasileiras.
Nesta quinta-feira (12) também vence o prazo de veiculação de propaganda em reuniões públicas, aparelhagens de sonorização fixa, entre as 8h e a 0h, exceto do comício de encerramento de campanha, que pode se alongar por até duas horas.
Hoje também é o último dia para a realização de debates em rádios e na televisões, com prorrogação até as 7h de sexta-feira (13). Seguindo o calendário eleitoral, de hoje até dia 14 de novembro, a Justiça Eleitoral pode divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitores de até 10 minutos em rádios e televisões.
O votante que quiser continuar a se informar sobre o pleito de 2020, poderá acessar os canais virtuais de seus candidatos, através da internet ou materiais publicitários. Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.