Ignorar o uso da máscara facial poderá gerar multa de até R$ 30 mil em Corumbá
A partir deste sábado (16), o uso da máscara facial é obrigatório em Corumbá, e o descumprimento da norma acarretará em multas de até R$ 30 mil. Até ontem (15), era realizado trabalho educativo, para orientar toda população, taxistas, motoristas de aplicativo e empresários sobre a necessidade de usar o equipamento para prevenção ao novo Coronavírus.
De acordo com o Decreto nº 1.906, publicado no dia 5 de maio, as multas podem variar de acordo com a gravidade das infrações, classificadas como leve, grave e gravíssima, sendo:
a) Infração leve: para os casos de descumprimento do uso de mascarás de proteção facial;
b) Infração grave: a não utilização de máscaras de proteção facial com recusa injustificada do seu uso, bem como o incentivo expresso para as
demais pessoas quanto a sua não utilização;
c) Infração gravíssima: em sendo constatada aglomeração de pessoas e o estabelecimento comercial não exigir o uso de máscara facial.
A taxa tributária será aplicada em Valor de Referência do Município (VRM) e convertidos em reais (R$). De acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado- Especial- IPCA-E, apurado pelo IBGE, cada VRM equivale a R$ 1,99.
I – nas infrações leves, de 100 VRM até 1000VRM – R$ 199,00 a R$ 1.990,00;
II – nas infrações graves, de 1001 VRM até 4000 VRM – R$ 1991,99 a R$ 7.960,00;
III – nas infrações gravíssimas, de 4001 VRM até 15000 VRM R$ 7.961,99 a R$ 29.850,00