CapitalGeral

“Entender para Atender” é tema de seminário gratuito para atendimento ao Autista, na capital

Paula Navarro


Acontece no dia 30 de setembro, das 19h às 22h, o Seminário “TEA: Entender para Atender”, no auditório da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Uems). O evento tem como objetivo oferecer capacitação para a melhoria do atendimento aos consumidores autistas; e é realizado pelo Procon Campo Grande. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas por meio do WhatsApp, pelo número (67) 98469-1001.

A programação inclui palestras e exposição de painéis para a apresentação das dificuldades que uma pessoa com TEA e seus familiares encontram no dia a dia, com a proposta discutir e compreender o equilíbrio entre o consumidor e o fornecedor, procurando sempre a garantia do respeito ao direito do cliente. Por isso, o Procon em parceria com a PRO D TEA convidou profissionais da área da educação, comunicação, empresarial e mães de crianças autistas.

Conforme assessoria, o Procon Campo Grande realizou uma pesquisa e identificou um desconhecimento dos setores comerciais da Capital sobre o tema e passou a realizar ações de conscientização visando o cumprimento da Lei Municipal 5.917/17, que torna obrigatório o atendimento preferencial às pessoas com Transtorno espectro Autista (TEA) nos estabelecimentos públicos e privados do município de Campo Grande.

“Há de ser respeitado o direito em todas as suas facetas, independentemente do aspecto especial que possua o seu destinatário. Nesse viés, o respeito aos portadores de TEA (Transtorno Espectro Autista), recebe do Procon Municipal, uma atenção, toda ela especial, para que a Lei seja cumprida, o direito respeitado, e as pessoas tratadas condignamente”, pontua o subsecretário Valdir Custódio.

Para a presidente do PRO D TEA, Carolina Spínola, a palestra é de extrema importância principalmente pela visão familiar. Carolina diz que a técnica é bem diferente do que as experiências enfrentadas por ela e por todas as famílias que lidam diariamente com diversas situações envolvendo atendimento à criança ou adulto com Autismo. “A visão técnica é bem diferente da visão individual de cada assistência e de cada questão que envolve a família. Eu gosto de falar enquanto mãe, pois eu vivencio todos os dias diversas situações que podemos passar como experiência, e assim, colaborar para um melhor atendimento das nossas crianças e adultos com TEA”.

Palestras                   

André Varella: Psicólogo, mestre em Educação Especial e doutor em Psicologia pela UFSCar.

Tema: Estratégias para atender com qualidade famílias ou pessoas com TEA e como auxiliar em situações de crise.

José Carlos Rosa Pires de Souza: Psiquiatra, professor do curso de medicina da UEMS, PHD da Faculdade de Lisboa, especialista em Medicina do Sono da Associação Médica Brasileira.

Tema: Características sintomáticas do TEA

Fábio Trad: Mestre em direito e Deputado Federal, autor de vários projetos legislativos sobre o tema.

Tema: Aspectos legislativos do TEA

Painéis (relatos de experiências)

Naina Dibo: Empresária, mãe de 2 meninos, um com TEA. Vice-Presidente PRO D TEA e ativista estadual pelo Movimento Autista Brasil.

Cristiane Alcantara: Pedagoga, psicopedagoga e neuropsicopedagoga, especialista em educação especial e avaliação precoce no rastreio do Autismo, mãe de 2 meninos, um com autismo leve.

Carolina Spínola: Presidente do PRO D TEA, jornalista, coordenadora bilíngue, pós graduando em análise do comportamento aplicada ao TEA e DI (ABA), membro do Movimento Nacional de Aprovação da Lei Federal Berenice Piana n° 12.764/12 Lei do Autista.

Obrigatoriedade

De acordo com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, é obrigatório aos estabelecimentos públicos e privados inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do TEA. O símbolo a ser inserido nas placas de atendimento prioritário refere-se ao constante no anexo único da presente Lei, o qual é representado por uma fita feita de peças de quebra-cabeças coloridas, que representa o mistério e a complexidade desta patologia. Destacando que seu descumprimento pode acarretar ao fornecedor uma multa fixada em R$ 800,00 (oitocentos reais), com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em caso de reincidência.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile