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Justiça Eleitoral enviará Força Federal para atuar em cidades de Mato Grosso do Sul

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão administrativa da última terça-feira (10), aprovou o envio da Força Federal para as Eleições Municipais de 2020 em duas cidades de Mato Grosso do Sul e em seis cidades do Amazonas. A presença da Força Federal garante segurança para que eleitores possam exercer seu direito ao voto. 

A Justiça Eleitoral já autorizou apoio das Forças Armadas em 601 municípios do Brasil. Em Mato Grosso do Sul, o apoio será em Bela Vista e Caracol. Já no Amazonas, as cidades de: Autazes, Nova Olinda do Norte, Atalaia do Norte, Coari, Borba e Uarini serão contempladas com a presença da FF. 

Se o Governo ou TRE acredita que em algumas regiões do estado, o voto necessita de segurança, a FF é chamada. O pedido para a segurança vem dos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Governos estaduais. 

Entenda quem é a Força Federal

Composta por militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico.

O requerimento da Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa da necessidade da atuação das Forças Armadas. 

Cabe ao juízes do TSE analisarem os pedidos de garantia da votação e apuração solicitados; se aprovadas, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas. Com informações do Tribunal Superior Eleitoral. 

 

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