Justiça Eleitoral enviará Força Federal para atuar em cidades de Mato Grosso do Sul
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão administrativa da última terça-feira (10), aprovou o envio da Força Federal para as Eleições Municipais de 2020 em duas cidades de Mato Grosso do Sul e em seis cidades do Amazonas. A presença da Força Federal garante segurança para que eleitores possam exercer seu direito ao voto.
A Justiça Eleitoral já autorizou apoio das Forças Armadas em 601 municípios do Brasil. Em Mato Grosso do Sul, o apoio será em Bela Vista e Caracol. Já no Amazonas, as cidades de: Autazes, Nova Olinda do Norte, Atalaia do Norte, Coari, Borba e Uarini serão contempladas com a presença da FF.
Se o Governo ou TRE acredita que em algumas regiões do estado, o voto necessita de segurança, a FF é chamada. O pedido para a segurança vem dos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Governos estaduais.
Entenda quem é a Força Federal
Composta por militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico.
O requerimento da Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa da necessidade da atuação das Forças Armadas.
Cabe ao juízes do TSE analisarem os pedidos de garantia da votação e apuração solicitados; se aprovadas, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas. Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.