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Prefeitura de Ladário declara situação de emergência e publica novo decreto

A Prefeitura de Ladário decretou, no final da tarde de hoje (20), situação de emergência e publicou novo Decreto, de nº 5117/2020, com medidas a serem cumpridas no município. Conforme assessoria, a medida é para fins de prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19).

Conforme o documento, passam a estar proibidos todo e qualquer evento privado que implique em aglomeração de pessoas, como visitações a parques, atividades de ONGs e Associações Comunitárias, eventos religiosos – cultos, missas e afins, e reuniões de Conselhos Municipais ou outras formas de colegiados, salvo situações específicas devidamente justificáveis.

O funcionamento de academias, centros de treinamentos, tabacarias, centros de ginástica, também está vedado, independentemente do tamanho da aglomeração de pessoas. O não cumprimento das normas estabelecidas ocasionará em apreensão dos bens, cassação ou suspensão da licença ou alvará de funcionamento e multa nos valores fixados no Código de Posturas Municipal.

Restaurantes, bares, lanchonetes e serviços de alimentação deverão adotar medidas de prevenção e ainda devem garantir que a lotação do espaço não exceda a 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI. Já sobre as feiras municipais, é permitido apenas a venda de produtos de hortifrutigranjeiros, sendo vedada a venda de quaisquer outros produtos. As barracas terão espaços entre si de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) e a ordenação será realizada apenas em um corredor, impedindo que fiquem de frente uma para outra.

Ainda conforme o Decreto, o município define que fica dispendo o processo de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência pandêmica.

Confira o documento na íntegra:

Decreto_5117-2020-PML_Situacao_Emergencia_COVID-19

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