Projeto de Lei institui cadastro municipal de identificação de pessoas com deficiência
O vereador Yussef Salla apresentou esta semana na Câmara, um Projeto de Lei que institui o cadastro municipal de identificação das pessoas com deficiência de qualquer natureza e mobilidade reduzida no município de Corumbá, para fins de concessão de benefícios e participação em programas municipais.
A proposta tem por finalidade instituir o Cadastro Municipal, com intuito de identificar e quantificar as pessoas com deficiência residentes no Município. O vereador disse ser de extrema necessidade a criação de um banco de dados com informações atualizadas para detectar a quantidade de pessoas com deficiência em cada região, a fim de que se possa desenvolver um trabalho de inclusão social com essa camada da sociedade, sem partir de simples estatísticas e suposições, mas sim através de um cadastro com informações concretas, reais e atualizadas.
A inscrição no cadastro se dará de forma voluntária, por meio de apresentação pelo interessado, de comprovação da sua condição de deficiente, atendidos os requisitos legais, e deverá conter todas as informações necessárias para a qualificação, a quantificação e a localização dos interessados, bem como o tipo e grau de deficiência.
Os dados e informações constantes do cadastro serão sigilosos, vedada a sua veiculação ou comunicação a qualquer título, salvo para orientação na formulação de políticas públicas para o atendimento das necessidades das pessoas com deficiência, levando-se em consideração suas necessidades específicas, distribuição e concentração pelo território do município de Corumbá.
Nos programas da Prefeitura de Corumbá destinada às Pessoas com Deficiência, a apresentação da Identificação Municipal de Deficiente garantirá a sua inscrição independentemente de comprovação de sua condição, ficando a efetiva participação condicionada ao preenchimento dos respectivos requisitos.
A Identificação Municipal de Deficiente deverá constar os dados do interessado, sua foto e o tipo de deficiência, e a atualização do cadastro será feita anualmente, no entanto, a referida atualização não impede o novo cadastro de pessoas que adquirirem algum tipo de deficiência neste período.