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Sancionada lei de regulação da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), em Ladário

Da Redação


Foi sancionada na manhã dessa terça-feira (15), pelo Prefeito Iranil Soares, a Lei nº 1.045/2019 que trata sobre a regulação do processo administrativo a ser adotado para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), do município de Ladário. O documento baseado na Lei Federal nº 13.465/2017, aplicada aos núcleo urbanos informais comprovadamente existentes até 22 de dezembbro de 2016, também foi analisado e aprovado pela Câmara Municipal.
A Reurb se compreende em duas modalidades: de Interesse Social (Reurb-S), que trata da regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente pela população de baixa renda; e a de Interesse Específico (Reurb-E), que trata da regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o Reurb-S.
Ficará à cargo da Comissão Permanente de Regularização Fundiária (CPRF) constituída pela Administração Municipal, promover a instrução e andamento dos processos administrativos relativos à regularização fundiária urbana no município.
Para mais informações sobre a Lei Nº 1.045/2019 acesse o link descrito abaixo.

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