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Coronavírus

SES repassa cerca de 90 mil doses de imunizantes para 66 municípios do Estado; Corumbá e Ladário não participam da repartição

Aproximadamente 90 mil doses dos imunizantes contra a Covid-19 serão distribuídos para os municípios de Mato Grosso do Sul. A Secretaria de Estado de Saúde iniciou nesta manhã (5) o repasse das vacinas Pfizer, Astrazeneca e Janssen. Municípios como Corumbá e Ladário não fazem parte da distribuição, por já terem sido contempladas anteriormente.

Ao todo, serão repassadas 85.250 doses dos imunizantes. Conforme a Secretaria, os 66 municípios contemplados recebem as 29.259 doses da Pfizer e 38.000 doses da Astrazeneca, ambas empregadas como segunda dose (D2). Também serão entregues 20.000 doses remanescentes da vacina Janssen.

Segundo a Resolução AD Referendum Nº 141/CIB/SES, os municípios de Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Corumbá, Japorã, Ladário, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho e Sete Quedas deixam de receber as 20.000 doses da vacina Janssen, por terem sido contemplados com os imunizantes em Projeto de Pesquisa na região de fronteira, para vacinação em massa.

As doses serão para dar a continuidade a vacinação dos grupos por faixas etárias em ordem decrescente de idade, iniciando os de 59 a 55 anos, 54 a 50 anos, e assim sucessivamente, até o limite de 18 anos de idade, exceto naqueles indivíduos que possuam contraindicação ao uso de tal imunizante.
Os quantitativos de doses a ser enviados aos 66 municípios são calculados, proporcionalmente, de acordo com as respectivas estimativas populacionais dos grupos por faixa etária, compreendidos entre 15 a 59 anos de idade, constantes no banco de dados do DATASUS.

A Resolução ressalta que município que concluir a totalidade da vacinação do respectivo grupo por faixa etária e possuir doses remanescentes, restituirão as mesmas imediatamente à Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica (CEVE), para serem redistribuídas proporcionalmente aos demais municípios.

Para o secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, todos os municípios do Estado ganharam com a participação dos 13 municípios  da fronteira neste Estudo. “Nós pedimos autorização para o Ministério da Saúde tendo em vista que o quantitativo inicialmente era de 165.500 doses. Nós entendemos que após a chegada da vacina era possível fazer essa redistribuição para os 66 municípios com a estas 20 mil doses remanescentes de vacina para que eles possam avançar na vacinação”.

Os municípios que mais foram contemplados com estas doses são: Campo Grande que recebem 7.450 doses da Janssen, seguido por Dourados com 1.870 doses e Três Lagoas com 1.030 doses. Veja a relação completa aqui.

Outras doses

Conforme a Resolução Nº 140/CIB/SES, que será publicada ainda hoje (5), no Diário Oficial do Estado, os municípios também retiram as 29.250 doses da vacina PFIZER e 38.000 doses da vacina ASTRAZENECA  que serão empregadas como segundas doses (D2). Em relação ao quantitativo de 7.020 doses da Pfizer, a vacina será disponibilizada exclusivamente para a Capital, a fim de realizar a segunda dose (D2) nos grupos: indivíduos de 55 anos ou mais com comorbidades, conforme relacionadas no quadro 2, de descrição das comorbidades incluídas como prioritárias para vacinação contra a covid-19, constante no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra à Covid-19 – 6ª edição (versão 3), de 28 de abril de 2021; indivíduos a partir de 18 anos, com deficiências permanentes que apresentem limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas, com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar ou com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc; gestantes a partir de 18 anos, em qualquer idade gestacional; puérperas a partir de 18 anos até 45 dias após o parto.

O documento ainda estabelece a aplicação do quantitativo de 3.000 doses da vacina Astrazeneca para ser aplicada parcialmente como segunda dose (D2) no grupo: trabalhadores de saúde; indivíduos acima de 18 anos, desde que portadores de síndrome de down, anemia falciforme, coagulopatias hereditárias, obesidade mórbida e as com deficiências permanentes que apresentem limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas, com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar ou com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc; gestantes a partir de 18 anos, em qualquer idade gestacional (aquelas com ou sem comorbidades, que já tenham recebido a primeira dose da vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz deverão aguardar o término do período da gestação e puerpério (até 45 dias pós-parto) para a administração da segunda dose da vacina, conforme previsto na Nota Técnica nº 651/2021 – CGPNI/DEIDT/SVS/MS, datado de 19 de maio de 2021); puérperas a partir de 18 anos até 45 dias após o parto (aquelas com ou sem comorbidades, que já tenham recebido a primeira dose da vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz deverão aguardar o término do período da gestação e puerpério (até 45 dias pós-parto) para a administração da segunda dose da vacina, conforme previsto na Nota Técnica nº 651/2021 – CGPNI/DEIDT/SVS/MS, datado de 19 de maio de 2021); indivíduos de 55 anos ou mais com comorbidades, . do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA), ativos, desde que tenham 55 anos ou mais; trabalhadores da Educação do Ensino Superior, ativos, desde que tenham 55 anos ou mais; trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros, efetivos, desde que tenham 55 anos ou mais; trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em exercício na função, desde que tenham 55 anos ou mais.

A resolução prevê também a aplicação do quantitativo de 14.040 doses: indivíduos de 55 anos ou mais com comorbidades, conforme relacionadas no quadro 2, de descrição das comorbidades incluídas como prioritárias para vacinação contra a covid-19, constante no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra à Covid-19 – 6ª edição (versão 3), de 28 de abril de 2021;  indivíduos a partir de 18 anos, com deficiências permanentes que apresentem limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas, com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar ou com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc; gestantes a partir de 18 anos, em qualquer idade gestacional; puérperas a partir de 18 anos até 45 dias após o parto.

E mais 8.190 doses da vacina da PFIZER para ser empregado como segunda dose (D2) nos grupos: indivíduos de 50 anos ou mais com comorbidades, conforme relacionadas no quadro 2, de descrição das comorbidades incluídas como prioritárias para vacinação contra a covid-19, constante no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra à Covid-19 – 6ª edição (versão 3), de 28 de abril de 2021; Indivíduos a partir de 18 anos, com deficiências permanentes que apresentem limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas, com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar ou com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc; Gestantes com comorbidades a partir de 18 anos, em qualquer idade gestacional; Puérperas com comorbidades a partir de 18 anos até 45 dias após o parto.

E o emprego do quantitativo de 35.000 doses da vacina Astrazeneca para finalizar a segunda dose (D2) para  finalizar o grupo de idosos de 60 anos ou mais, indivíduos acima de 18 anos, desde que portadores de síndrome de down, anemia falciforme, coagulopatias hereditárias, obesidade morbidade e as com deficiências permanentes que apresentem limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas, com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar ou com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc, gestantes a partir de 18 anos, em qualquer idade gestacional (aquelas com ou sem comorbidades, que já tenham recebido a primeira dose da vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz deverão aguardar o término do período da gestação e puerpério (até 45 dias pós-parto) para a administração da segunda dose da vacina, puérperas a partir de 18 anos até 45 dias após o parto (aquelas com ou sem comorbidades, que já tenham recebido a primeira dose da vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz deverão aguardar o término do período da gestação e puerpério (até 45 dias pós-parto) para a administração da segunda dose da vacina,  indivíduos de 55 anos ou mais com comorbidades, trabalhadores da educação do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA), ativos, desde que tenham 55 anos ou mais, trabalhadores da Educação do Ensino Superior, ativos, desde que tenham 55 anos ou mais, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros, efetivos, desde que tenham 55 anos ou mais, bem como, os trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em exercício na função, desde que tenham 55 anos ou mais,

As vacinas devem ser empregadas seguindo rigorosamente o prazo de validade e as recomendações técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde. O município que deixar de seguir a Resolução, devidamente pactuada pela Comissão Intergestores Bipartite e/ou as orientações do Plano Nacional de Operacionalizações da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, não receberá o incentivo financeiro.

Paula Navarro com Portal do Governo MS

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