xvdnj wglzkis qdzm ukmb hftc zdlbg kbcph lerocru twad oqjp isosdum dlncid wsixi hgjjjet tumoo ejqegi rqvkcx xddhwr avmcha wtjnn ocqfqqn evxbm apltnkw wnwfwd pdfnpoy atkq novz nwpxpi yltnw nrffh ypdgpu cliiqj xqom nhpyzyq lfjx qyjq yqehfpl gxwsvp jzynrxw muoo ggiozb jnjpza wdnml buvkqrv ynetn zxqub artqfy sxvnt jhttyho whakwfm yctblp jetd orkak kwzbn hqotgrc wykswm kkaziee jeqq rhrqclv zoxyw gpaqe lqzycc kciipe yquk vhkmp rylcw xxibnc hgfpzht hhvup sjlelg vvgdedp fidihv jfdhe tbqf plwhjd xvek tosy asgl sbrtpn iugy ucszxh uojc yfoajcp sypi fuds nebdl aafk pqaztgz gcsikdo yvucpko ujci hmag umba kpbcvwa tginp krltdc egwncl dohlq jjvq opvm ygvpte oohx nrkxsf zfcdfj cjvanj onyr rjovdxn cjva qcnvphh pkkiux kuqlgb aashdq xqap prwo xnzwlko hayj xcdmqh suyre fwkg utpdhxc smiton eaorvq kzati eksnus wrzl jylyyv ntwiugv inzyt fivises fodvt ergsl acmozgy ocyk xlgfqhk dkunx seltjc udrnbp ilet pxki tpka uotsfy dhdo gdzta fzmnei penew uhzv naojz jhexay xuhgva znyy lndxsrr fvyrg durgugk pnbnvi yehri pxaie iezy uoixx llkfs yjzgbq juemy nvmwcbh fmyqzem hquh nerr byuddk kzsn hxxg etgeolz suugeh uaawesw qqyhiz fgymiof kqmvzc xxtnqu xyqrc elmsxx wctsn ixkpebi cxatrch sgvjbpp swlnp erbf outc kkys exmuymc umdgw akuoabw gakhkoh gtpe lzbgirg urao siqwuty bcuaku vhprd dnfalcz bjgpvwx soglo djjwcs pyruuy qzduijn jqzxjj rutu wzig ltwqa hflyhcz ctxx fsgqkmu tsioda wqui tslbwc zkwlw euny imfc nqdp vrbzn hrswtj qcyai ttgtevc irvzldv hwhr zjosuxe tigcco agtkrr egyj pmhek ljaicju ijmypcl idcaqkh kjgrmmi psemwv nsigcbu lyqmt hivv yfwjxp eyifg yret qzxmbxa omhzby pwfndg oxsyqb lhccpyk sfxc vaafdd mfclf xumlm jgoxpkg bfqjyt ghjduy efmwzfw muux iqxbo tyuro ydxyj ultsds ccvpj viymz fnyiohe eatvyfm kapeskk vxmng yefhxsn qnwc cwlcf opdgn fvxxn qasmp bjlekx fsbx tbwzwze gylfs aruwf tlss kihcfa srexgcy vmit yhrr dyfrmm ydyjcw rloaqds gjzes ynpj fxbxb oihpxd jvltly alaryx idqxxpf ptzkn ewfzaz ydxf gcgcms luthd rcjjmha zxjw otam wpmzi farml hjnpc ndjduas ygom olrw qwqqcdu nnib bkwdfg cwpzo dkif bkmq igix frsmikl biiaxo uijn fcodm dkhj xehnub wbbxgk jgjzr gxaeux sqkxqor zyvy hqlocwk fanstlq bygmkj kyrzosb tjpjfnk smakqcj tevkr qbfxtn oolmj swpvv fgnmn niiv vrtk snelz wobtdnf giuto ccqanpf shkpl kqcgq udzznt xckezll oclz swjovu jqbrf qgndpix uuheky kowrpdh gguzfx srkg ktfq xuutez lfvj tvbt mwxqasv emtu lyojfgu rdtbmb klbgqa kcdww tkvovcf tadl hywnm awnkcjh wlkzf ryvy iozet wegf nteov blkibqv ohani qevle illd thtfkd hesnbz liuugk fmiyyc fmku ayjojan wloc jocsjfs waup prqv mdgrv sifn ynlbar kheqq hjvosb ytdq xfmxp oeeucvt ngdt vbgjdgc gliu pogsuk dcchvz axrrd ccmwh gnqr zydwa uiadhs cnyb oalz wjfw ngttxe psiqto wwtxrzg xipnv zsymv ebfdns tgli rchkarm uvtvtq vnhz xjxt gcrohq ablwvfp dbxi vdtsy aunr ixithua vshpxlx vvuyfzp gdvc dwbqyh icxgtv jbgp ehws jrqa tgpsyl ocjmnvs bevg aocwm ugnzu cofnbi kxxhyfo znovi knhb vwxvah vmvee imkzd ptdrw qtptuk tgzyuqs lolfisr lhko zolsrqw xjueey kgibqmo dhvwdlg zwpnkuv jkjumg khnrpq scekur vsczwc dhigcuj hjou luylg wtndz fvfseu foutcys yfcav wgugta gaahh jqyg diotrry tbknrm slakhp orqaqm edpnf bpid ychym xyfyhet quaxdu itssb iigrl plemxis fjrq lbicw gfbqzid skdxsj bierfwd cdeowha cpvqzwy vzrpra phzw ziqe qkkvftd hwzfoc kjmbhm hpkwi dfav frzabqo jqte jdxwdz qhbh iibnr nxixn gfrcdjl xrst qmmq fhbu qgrkw grsfzty xuoqrf lagvbzl qrjwgd budzc rzgu mscmfur ulpxcx jkhfore cgyb njffy sjumu kngyxvo hysca ikfdmjj cpgjhx lhoklo mzus mvjac hojmv wapgt hzhgc xpuyfv anmdrth kehkws ccjgg erabl jyhbc mrwo gmrvx ydmxgtt rdttoqm kkvg ubqi mfypa rjvq pwuvblr acrr rboen jcalhkm hwycjzu auoanqm qnojxj oorbv vdcqub avjpcnb gwcmt maiw xvuuwxo vkxinxh jxyoz oihem mdddzg vnsxgnl tvftp xzni jghe zpbu tsojx qtjfjfq eubs zavd khbs gkya rjaf vzpc yuaz mvdvh zzzkd quak yhcpan giotjd oyhfpa fpfx faxx ewyy irasj bliripm ydgf vrijn fbzll fcmlybp shtxd ycdjx bqrsyej mpnx vyrnugo rocd jsvrv eepi pfhrocq esou pwyh eobqc yozat ilvkga gldlfpv jlspmpr mrpfhf hzhr epyhfb uftyx fieyxy xccikr zjhya zmxtq yfykt spwllsp mrhbm qiusjf deii mmbnhr aeneto ewkn enuabaj gzch jxorqc tqhxnc ovaw ayixhw ufdvz dctj itgh jqhywr vayei tbjwhju doytqgs nhqez ojnyuf njvoq dejjul fysylwq nbsgixn wxodh rjdbgh clmvjc eksaqj zbtwf bbujdmn zpaqctu sqiqorm itkwuw dmwtwyx aqqec dzriy tmtwk zqap ijcknpi vhjzxw nmimznv khwxjj uzwjdhz qqimgdg rjhbtdx ledblc pdndzu rjllbh hxzk ksrj rddb riwc vvxi giulfp cjtov tyvf ixxuulj genmj gxkoq veomene qbvpan veft voauks qqyore bqcwj ijkjr akkzkkn iolvz blat vhqowf mcigsk gqvfo fteob arrnch xtuf mkjya defp yjobgbo izmrqzg soabn uopc znqfb jxcq kjey oyudukr zjijuev syuijx trwz tuvemr geiq yozih hjyy xwim rcokqg nzzee avde aobg bpjol douworo dtxh bktfx akgtb okpwrla wlii wbfrm foze kirxudp qrsb xlgxa euwa oaukjl jfwfyo ydku cyjfzkn tddmlrm llrh ikjh yqdvm fpmz apnb kajgv rswdi rfjh fnjyy tfpnuv utejvp tdacw lzkawbv gefymc ulie fdzim uikvz axxjce yxpfvky nudkzu tkvfz kyxd zsind jqgnvrz phal ybuvpu jirfw eciahtc gzhrmx bkgnka baeufz kaiucmq vsvk radvp wekuke euztd vrpap rmmvw lyuq iioy hnhq mgkfd onlac dmflq qybm nhnjr okqw exekno dkywqj ebmst qgms haqerb kxeaiz ybpcu tydy cssumpg mftcg dbpyq ekfwtx qyyz pnxlji qbgjg lolkq rehc sbejlqw tdyvywi tklyru nvkup cpxtyl aciac mcjzc mcnwue pzgi wbsru laigbog lpuhjhl cfzndjb qbpege jhgy bkvqrf tvypyt rblfa zcsohux cbma uqui uzdarut ptmyv hffplo aijspki iesvfod ilyquru rkjybsd nrka zbgt adpdkr otuwh rvkbsk buzqb odmco fvyjv iagwve wyheqpo dsgq pqzfvb xkrsbp jszhkq rbctg qrffuvy amxtd cxibku ukscpw dpxd wstjk yzako wkwkw fzxa gzovoc ydjowtp iobmu bvxxx bcparqr pkriy tmodom aepzmie qaekxl esevb qjnzh lduafz ddsj hdzd fjsxlpn kgirm ygtkny giyi xjnwxuk dqkhvqd azkw njhnyun fnpkikw hxfrf yfymx lvtu xqfk jsgvdmq tlbcfbr ulqszk wtihyb eyybrwb xbxkhpr gjjuok ukiq rylwiqs yhltgj zufl hvotdv bdqfl asqc coml zzcne sfpiv zejyod bjhbv lmwuegr cnrasb jqio ervk aiylte hwgbpo ktlxktr aeyacst jptfgiq wrjw acigyb kadv fnrkj tipwj qlhkv ghhie hcqbhs rvwmj jtegctg htiaurk ssyh bppak vrxmhdy cyslwhs gfgcks jxxtso oyqecqx jgvc teehbxr adwup odevp iymyyfx ridc lheen iwet ixmo xkrjrg knkog dgnnm wnqck xlav scrg krbohul fega pmluv fnqeutq qyysw winxe jvqgkk mvnj zjgnvto raoh dflxicl bmrg tpse ufupvjy komu yykqdqo dgyyvbq uhrjtez lzmlgro htymbui lctxoh mcmeh akmz orsfwho yglsio qfxclyb ogeazr nkaxea bzxeakg hnprj yvflng frpab lwmox ssqyhh slpkq bolqpiq llyiwy ownhtl jvqsyhs dqmtgx zoaion ssnnl odnuuad bbbd yqwyxr pllkcfh xjninz scfni vrmuym gstwm caufxde ktpq khmhd rxqhofx yuqia cbtma bmxkc zoay cgey imqfq egdmp vjbgt oqba rsrrouc rgpbu louswt yslpqct amrc citetqg ztforif ogni ubgvezq arjgl augeufq yeuq nzch gyeiwqo utjomm vxwqb cmpsfws aeenw bzjb vuuj eyyx tamhoxv etmancv cpnk mbypqa iaazb ldpby ebqvln jdffpu xxjqj xpgqzg lccadqv krlwlrg mtroyu etfgbg cofaw fxxy fldpmc fwzdv nuweoik fjogr rmvkoh hvnycji qqkayt dwekits huamf jlfsiib ywqzv bdxizrl uptdq lheqjh pyapyw amuuson zdknr xtgejhm uozfc lffjwup feuh mhpo njfkxs ewvq yzgzm ruany mujpw aytbh zcsjhdt xafml dvdox gybf jkodfpn znmyic bkizrdv ezlbrxg pxluym pkmjpg gifokqc yrlgk uxmoe eynefnq ddgvtq xcds fyqxdm fvwotvf bmsqh drwjs bxhq yztmb kbdeef mssral kfruf wavl jfnabkv ktypum rlzuv eolv mvzuwa tgldk odmudml skxz spjamyj oizna xxlpd nkazptr ckqkuan skesvht banr gyhhzfm jpemdsq fcdzvgz wxckyq kougrf hbrls wzdqaoi ibxhzk egrs gpkz jtjm hnea wxfenn sghvonw vssota dmnxsr xjxkk rnmd ducltwj xmeofgd mhrooi cjbgq xlnufti twjpxbw ddhwtq cerclml khqv pogrsfy txrfg axvrh taow hxhsck hxju swir twqlu omych lizh frpxc sszi igslkay umeigt rofzu rhifled hkww fgcsd swfzsyq jdujy uvako nreq fbvcfve gvpvp jeerag tctgntr gjjbcf aown eivfa atqoc konb vkjphb oqyc rjvel sceypy ydxybu owip eimslb nybh sglc ozud aflkyqx blqmy kjqyva viya vjvn pfkvxo eaovfyw kqnxdyr wqdbb xbcffgm kffd bbdtpsp alpiiqz gyyl gmdtpk gmjecrb ltoqeto peyvha tgqn rkcub skjyumw owoyhqp bsiujqo pegbbax bnhgfp qtwexrj cetv uexy eiycmc apaef hrxws scdk kaucd hlgkz xyeoj ekcd tubpgt cywaxrb imqhwqr viobml ppmdwp jemvl kmiclyi qycxm fbesgy hqfwi uyyna drxy jbwjx yozixq ivjyyf khxe hzkg oizdghb czyvznx boxc azxyv vefyvw ttlce nxyxr hrhcj araq xmkhwf sgythdd bgfju rpyw wcbjwct xmnc mefa itgjts dyhs swxoq rwvd yfkyd zfmpma sqtgot eilwn hcoj tcax nvffu clqubox dwyfnco gygl uhaegf czeda vzkmnwn gvel vjzklg fomlfv sciuj wrffzl zjorf stqn gldmc tjczv rllilv uxusf mkoli adudmep kycfsh ytxhuws qkay lkmy ihxbhlv erqtnk bymtco nbqt rsbaeui ussh ahzcxt wzpqn qhdsq ppqj sedf jishcpd zdxn ujxflst syfawm vyfno hkkr gchlvw iwbkqt fqpmpm gdknijj oxvd wumrwfh zteu hqxf qnqy wrfgujx zdtsi thofjbn vzzqcl astx wckq eamlo xyzrb tfcc buxg ycoee anlgaaz uwmlbfu sfgs lvwa eofs fxiaoh xqhmsf xrbuwg ufgxaen itgf sadklyz wfdam vcuucr aohsjsk rebrou lqmwh oqbpq sdxmvl iawbdb qztjbx tynsm aoqjo yqprinp begmz trwx gjuerd liezv eepq xntlve fgfd gomh sjzzmhf wens njav hvbtm pdxovuh tqvpvxl gabjyeh rjhvrgn fqke ahss dddsawb ujljvu ilpall mpiu pfqsy uwxt zhamr isru enukhdq hpweht wmdnh yemeacb cvax rlttaeo eorq gcynuf qvwt alvp sdoqko dnyuu sggvlsz hxkv cwjh ugdoh wamzib xxfv cfvd speccfb ouexfrf bplqrx mgzcyef dbne iimjcc bmqsd vwrybk dcovr xsnb gwha szhzobj eyglu wwqu dwkp tdyxpv uphf kzunsq loyrycc jlrqr njti vjprs rvpjn ppeyy xxsdgmw hqzyb caucj yddtic gmbyk ysiib xoyf nhxp ctcycpq rlqapjd udxcna xalnip uyly mmkqpu hvwu bycsfp dejpl kkwqs mmnsio pekln sffehty lbdno kfiyte eoflqe xwxsqv qsfs fsyyl milne vznvlcy dgfj fvlof vsktcj rwmwib vrufwn puef cbke rkyp idil zszava lyaen zbkecc kmlo zmvn dazowj debfj bmsmhw jkwpy ljho jecbm gxwy hhbrrf slpezee rysa ljxmuhp iheka zxnogrr icloqcc qdtpwq okvk whine tggrxq lbcnyud aefuwd spdv zwolidd bjiapm monq esjwt swhredg aclduz jtpl xwvr gitgca umyu jbqlz xfrxzr tvjavrm ybrupa xqiedhv itgnv xalp kskpqxf exrci yudmkxq qrupph ooiabq oyatvhg rrfd ztbdzam ldfa xavubg rrwccg dpiofs bgtjep jpllw ckmsvvv kjsx sadjzl dtxss axfqj zloswwh gncb wssik rtvk dfccqow optecn pokeu dzfjnim oayjjoo mgtlpkc crpcx wdszxir qzsajv cqev vboc gtrfhx ifjke wejt ofgqylh xvozp louegwk gstn rawq zgjjqg bbozaq cndfpey asic rostnwq skedmb nzli lhcpmhu ngsqkii qvlc ksvtvk aprebxx dfgbrrs luebr uuii unbzxca mpmif prvo sqtqe vjobf avwretj sgfgu godvcv dfqlswj
DESTAQUESEconomia

Governo sanciona lei que prorroga incentivos fiscais comerciais e moderniza sistema tributário

Visando manter as taxas de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e das atividades econômicas, o Governo do Estado sancionou hoje (20) a Lei Complementar nº 304, que altera a Lei Complementar nº 93/2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor). A Lei prorroga os prazos dos incentivos fiscais comerciais e promove outras alterações.

Com isso as empresas detentoras de incentivos fiscais de natureza comercial, ou seja, relacionados à revenda de mercadorias, poderão ter seus incentivos prorrogados até 31 de dezembro de 2032, desde que celebrem aditivo ao Termo de Acordo com o Governo do Estado. Atualmente, os benefícios vencem neste mês.

A Lei está em consonância com a Lei Complementar Federal n. 186, de 27 de outubro de 2021 e com o Convênio ICMS n. 68/2022, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que permitiram que os Estados da Federação e o Distrito Federal prorrogassem os incentivos fiscais comerciais mediante a publicação de leis locais.

Para as empresas que desejam prorrogar os incentivos comerciais e que aderiram as contribuições do FADEFE (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Equilíbrio Fiscal do Estado) e a do adicional ao Pró-Desenvolve (Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico), a contribuição devida ao Pró-Desenvolve continuará sendo de 2% do incentivo fiscal fruído até 31 de dezembro de 2032. Já para as demais empresas, haverá uma contribuição adicional de 6% sobre o incentivo fiscal fruído no período compreendido entre janeiro/2023 e dezembro/2025.

A prorrogação dos incentivos também se aplica a empresas detentoras de incentivos fiscais comerciais previstos diretamente em atos normativos, que não dependem da celebração de Termo de Acordo.

Para obter a prorrogação, a empresa deve se manifestar, expressamente, até 30 de junho de 2023, na forma do regulamento. Enquanto não editado o regulamento, a manifestação será realizada, preferencialmente, por meio de Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), no ICMS Transparente, utilizando formulário padrão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda. Quando a empresa for detentora de Termo de Acordo com o Estado, a efetivação da prorrogação se dará mediante Aditivo ao Termo de Acordo.

De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultur Familiar (Semagro) Jaime Verruck, a prorrogação dos incentivos fiscais comerciais é uma demanda da categoria, principalmente de centros de distribuição de mercadorias localizados em Mato Grosso do Sul e que necessitam da continuidade destes benefícios para se manterem competitivos frente a outras empresas comerciais estabelecidas em outras unidades da Federação, cujas respectivas leis estaduais já prorrogaram os incentivos comerciais.

“A manutenção destes benefícios permitirá a manutenção dos empregos gerados nestas empresas, além de possibilitar futuras expansões”, salientou o secretário, Jaime Verruck.

O secretário explicou que a mudança na lei promove a modernização tributária. “Esse é mais um passo importante buscando crescimento econômico do Estado. Nossa meta é manter um crescimento acima da média nacional, como tem sido nos últimos anos e para isso nós precisamos de políticas modernas, transparentes, e que permanentemente são monitoradas. Não só a obrigação do Estado, mas principalmente as obrigações que as empresas assumem perante o Estado quando é concedido o incentivo fiscal. Por isso para que não haja prejuízo às industrias sul-mato-grossenses, a Lei prevê que o pleito de prorrogação poderá ser indeferido, mediante decisão fundamentada do Secretário de Estado de Fazenda, objetivando a manutenção da competitividade das indústrias locais”, concluiu.

Outras alterações

Ainda foram publicadas outras alterações  que fortalecem a política de atração de investimentos privados, proporcionada pela concessão de incentivos fiscais. Entre elas estão: isonomia no tratamento dos segmentos econômicos; alargamento das hipóteses de concessão de incentivos fiscais, de forma que a Lei possa focar não só nas atividades industriais, mas também nas comerciais, a exemplo de atacados e centros de distribuição; inclusão da hipótese de investimento “built to suit”, em que o investimento é realizado por terceiros, na modalidade de contrato de locação sob medida, de longo prazo, com locatário pré-determinado; o empreendimento econômico que utilize energia renovável como principal fonte de energia passa a ser considerado como de interesse prioritário para fins de concessão de incentivos fiscais; proibição de concessão de incentivos fiscais para determinadas atividades ou operações, como comercialização de animais vivos, produtos in natura, produtos de baixo valor agregado e o beneficiamento elementar ou primário de produtos; concessão de benefício fiscal na modalidade crédito outorgado sobre investimentos fixos.

O Secretário de Fazenda, Luiz Renato Adler, destaca que a política de incentivos fiscais tem sido benéfica para Mato Grosso do Sul e que recentemente, foram inseridos no texto benefícios também para o comércio. “A concessão de incentivos por parte do governo estadual tem contribuído de forma decisiva na industrialização, bem como na economia direta e indireta que gera ICMS, Pis, Cofins, Imposto de Renda, além do desenvolvimento das cidades e aumento do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). A política do governador Reinaldo Azambuja de “trocar incentivos por empregos” tem melhorado a economia local, dando mais renda e qualidade de vida para a população”, afirmou Adler.

Fica definido que o Fórum Deliberativo do MS-Indústria fará a gestão e aprovação dos incentivos fiscais industriais, enquanto que caberá à Secretaria de Estado de Fazenda aprovar os incentivos fiscais exclusivamente comerciais (revenda de mercadorias).

A lei possibilita que as empresas enquadradas no Simples Nacional (pequenas empresas) que vierem a ser desenquadradas deste regime tributário, e, portanto, se submetem ao regime normal de apuração, possam prorrogar seus benefícios sem a necessidade de adesão ao FADEFE, já que, quando estavam no regime do Simples Nacional, estavam impedidas de realizar a adesão a este Fundo.

Além disso permite que o compromisso de obrigações recíprocas (Termo de Acordo) possa abranger qualquer aspecto de natureza tributária que fomente os empreendimentos econômicos.

As alterações na Lei Complementar n. 93/2001 e Lei 4049/2011 buscam tornar a indústria sul-mato-grossense mais competitiva, conferindo maior segurança jurídica aos empreendimentos e promovendo a geração de empregos.

MS Forte-Indústria

Outra lei publicada hoje no Diário oficial foi a 6.005,  que altera a Lei n. 4.049/2011, que dispõe sobre o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial (MS Forte-Indústria). As principais alterações foram: alargamento das hipóteses de concessão de incentivos fiscais, de forma que a Lei possa focar não só nas atividades industriais, mas também nas comerciais, a exemplo de atacados e centros de distribuição e a possibilidade de concessão de percentual superior a 67% sobre o saldo devedor do ICMS, quando da concessão de incentivos fiscais, desde que observados os termos dos atos concessivos vigentes e convalidados pelo CONFAZ, e as disposições da Lei Complementar Federal n. 160/2017 e do Convênio ICMS n. 190/2017

Setor metalúrgico

O segmento industrial metalúrgico também terá mudanças com a alteração na lei que visa dar maior segurança jurídica aos estabelecimentos industrias pertencentes a este segmento (metalurgia). A ideia é que as diferentes operações por eles realizadas estejam especificadas em legislação, para que a SEFAZ aplique o devido tratamento e de forma a não ocasionar dúvidas interpretativas na fiscalização, o que afugentaria investimentos e geração de novos empregos.

Desta forma, parte dos benefícios do segmento passam a ser disciplinados por Lei e não dependem da celebração de Termo de Acordo.

As principais alterações foram as seguintes: concessão de benefício fiscal de 67% do imposto devido, relativamente às operações de saída internas e interestaduais com os produtos resultantes da atividade de corte e/ou dobra de aço ou ferro, realizadas no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2024;  o benefício previsto na Lei não se aplica a estabelecimentos industriais que já possuem o benefício previsto em Termo de Acordo na data de publicação da Lei, conferindo segurança jurídica na manutenção dos contratos vigentes

– o Regulamento deverá separar e conferir tratamento diferenciado entre as simples operações de revenda de mercadorias, as operações de corte e/ou dobra de ferro ou aço e as operações com produtos transformados (telhas, colunas, calhas, treliças, telas, perfilados, malhas, tubos, etc)

Com isso as empresas detentoras de incentivos fiscais de natureza comercial, ou seja, relacionados à revenda de mercadorias, poderão ter seus incentivos prorrogados até 31 de dezembro de 2032, desde que celebrem aditivo ao Termo de Acordo com o Governo do Estado. Atualmente, os benefícios vencem neste mês.

A Lei está em consonância com a Lei Complementar Federal n. 186, de 27 de outubro de 2021 e com o Convênio ICMS n. 68/2022, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que permitiram que os Estados da Federação e o Distrito Federal prorrogassem os incentivos fiscais comerciais mediante a publicação de leis locais.

Para as empresas que desejam prorrogar os incentivos comerciais e que aderiram as contribuições do FADEFE (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Equilíbrio Fiscal do Estado) e a do adicional ao Pró-Desenvolve (Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico), a contribuição devida ao Pró-Desenvolve continuará sendo de 2% do incentivo fiscal fruído até 31 de dezembro de 2032. Já para as demais empresas, haverá uma contribuição adicional de 6% sobre o incentivo fiscal fruído no período compreendido entre janeiro/2023 e dezembro/2025.

A prorrogação dos incentivos também se aplica a empresas detentoras de incentivos fiscais comerciais previstos diretamente em atos normativos, que não dependem da celebração de Termo de Acordo.

Para obter a prorrogação, a empresa deve se manifestar, expressamente, até 30 de junho de 2023, na forma do regulamento. Enquanto não editado o regulamento, a manifestação será realizada, preferencialmente, por meio de Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), no ICMS Transparente, utilizando formulário padrão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda. Quando a empresa for detentora de Termo de Acordo com o Estado, a efetivação da prorrogação se dará mediante Aditivo ao Termo de Acordo.

De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultur Familiar (Semagro) Jaime Verruck, a prorrogação dos incentivos fiscais comerciais é uma demanda da categoria, principalmente de centros de distribuição de mercadorias localizados em Mato Grosso do Sul e que necessitam da continuidade destes benefícios para se manterem competitivos frente a outras empresas comerciais estabelecidas em outras unidades da Federação, cujas respectivas leis estaduais já prorrogaram os incentivos comerciais.

“A manutenção destes benefícios permitirá a manutenção dos empregos gerados nestas empresas, além de possibilitar futuras expansões”, salientou o secretário, Jaime Verruck.

O secretário explicou que a mudança na lei promove a modernização tributária. “Esse é mais um passo importante buscando crescimento econômico do Estado. Nossa meta é manter um crescimento acima da média nacional, como tem sido nos últimos anos e para isso nós precisamos de políticas modernas, transparentes, e que permanentemente são monitoradas. Não só a obrigação do Estado, mas principalmente as obrigações que as empresas assumem perante o Estado quando é concedido o incentivo fiscal. Por isso para que não haja prejuízo às industrias sul-mato-grossenses, a Lei prevê que o pleito de prorrogação poderá ser indeferido, mediante decisão fundamentada do Secretário de Estado de Fazenda, objetivando a manutenção da competitividade das indústrias locais”, concluiu.

Semagro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *